miércoles, 17 de febrero de 2010

Eu achei que era bobagem, mas existe mesmo...


Eu achei que era bobagem, mas existe mesmo...

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL

De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003

De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004

De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005

De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006

De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007

De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008

A partir de 1º/2/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009




É isso mesmo!

"Programa Bolsa-Marginal"

Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso?

Chama-se "Auxílio-reclusão" e, pasmem... quem foi preso a partir de 01/12/2009, recebe R$ 752,12 (quanto está o salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham honestamente????)


O valor do auxílio-reclusão corresponde ao equivalente a 100% do salário-de-benefício (existe uma tabela).

O salário-de-benefício corresponde à média dos 80% do maior salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.







Tire a dúvida neste "site" :

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22



Pergunta que não quer calar 1:
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa para seu sustento?

Pergunta que não quer calar 2:
Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

É por isso que a criminalidade não diminui ...

Mate e assalte......




e ganhe o Bolsa - Bandido...!

E depois o Lula vem dizer que o INSS não tem dinheiro para pagar o reajuste justo aos aposentados...!!!!
Sabe quem está financiando esta regalia do Bolsa Bandido ?
Nós, com os impostos e contribuições!



Cadê os nossos políticos, que não fazem nada, ou será que têm o "rabo preso"?





A CÂMARA DOS DEPUTADOS ESTÁ SEGURANDO A VOTAÇÃO DO REAJUSTE E REPOSIÇÃO DAS PERDAS DOS APOSENTADOS DO INSS QUE JÁ FOI VOTADO E APROVADO PELO SENADO FEDERAL.

APOSENTADOS!
VAMOS PRESSIONAR OS DEPUTADOS FEDERAIS PARA APROVAREM LOGO A REPOSIÇÃO, E, CASO NÃO VOTEM, OU VOTEM CONTRA,

VAMOS EXCLUÍ-LOS DE NOSSA VOTAÇÃO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.



DIVULGUE PARA TODOS SEUS CONTATOS, MESMOS ÀQUELES QUE ESTÃO NA ATIVA, POIS ELES SERÃO OS APOSENTADOS DE AMANHÃ...